Tudo sobre ser empreendedor individual no mercado digital

empreendedor individual
O passo a passo para você se tornar um empreendedor individual no mercado online e começar a surfar nessa nova onda de negócios digitais.
Já faturou acima de 50 mil reais no digital?

Ser um empreendedor individual e ter o próprio negócio pode ser o início de uma jornada no mundo dos negócios. Ao formalizar seu empreendimento, mesmo que seja de pequena escala, você pode ter uma série de benefícios que ajudarão no planejamento de algo maior. 

Assim, para oficializar seu pequeno negócio, mesmo que ele seja completamente online, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e criar o seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). 

Essa inscrição é gratuita! Por isso, fique atento com sites falsos que cobram até R$200 para fingir que fazem esse registro.

Com o processo concluído, você terá seu CNPJ, estará apto para contribuir para o INSS, será elegível para descontos nas mensalidades de planos de saúde, entre muitos outros benefícios. 

Quer saber mais sobre o empreendedorismo individual, como funciona e suas vantagens? Então continue a leitura deste conteúdo!

 

O que é um empreendedor individual?

Um empreendedor individual é quem cria uma empresa por conta própria, sem nenhum sócio, ou ainda um autônomo que deseja ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Ou seja, é aquela pessoa que empreende sozinha.

Nesse sentido, o empreendedorismo individual é uma maneira de proporcionar um CNPJ exclusivo a pessoas que antes trabalhavam de maneira informal, como, por exemplo, cabeleireiros, eletricistas, fotógrafos, etc.

O empreendedor individual deve escolher uma designação específica de acordo com o porte do seu negócio. Existe o Empreendedor Individual (EI) e o Microempreendedor individual (MEI). 

O MEI é indicado para empresas de pequeno porte, com limite de faturamento atual de R$81 mil ao ano. Já o EI pode chegar a até R$360 mil de faturamento anual.

Esses modelos de empreendedorismo são relativamente simples para serem criados. O MEI, por exemplo, pode ser formalizado através da internet, no Portal do Empreendedor, como mencionado anteriormente. 

 

Quais são os critérios para ser MEI?

Qualquer pessoa pode se tornar um empreendedor individual, pois há opções para todas as faixas de faturamento e portes de empresa.

No caso do MEI, basta:

  • Ter seu registro aprovado na Junta Comercial;
  • Ter um limite de faturamento de até R$81 mil ao ano;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou titular;
  • Contratar, no máximo, um empregado.

Em segundo lugar, é preciso verificar a lista de ocupações que se encaixam nas atividades do microempreendedor individual. 

Para quem trabalha com internet, estas podem ser algumas:

  • Artesão de diversos materiais;
  • Astrólogo;
  • Editor de jornais não-diários;
  • Músico independente.

Essas ocupações podem ser exercidas 100% pela internet. Aparentemente, esse é um fator que contribuiu para que, em 2020, o Brasil tenha ultrapassado a marca de 10 milhões de microempreendedores individuais — o maior número registrado desde que a categoria foi criada, em 2009.

Vale dizer que o MEI não precisa de um contador. Além disso, antes de se cadastrar no Portal do Empreendedor, é necessária uma autorização da prefeitura para exercer o negócio num local específico, mesmo para quem vai trabalhar de casa, pela internet. 

 

Quais são as responsabilidades do MEI?

Como MEI, a sua obrigação principal é pagar os boletos, mesmo nos meses em que não houve faturamento. Os valores para quem é do comércio e dos serviços, mesmo digitais, é de R$61,60 a R$66,60. Mas por que essa quantia?

Ela é a porcentagem sobre o salário mínimo correspondente ao INSS e ao ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Para quem trabalha com o comércio, como seria o exemplo de uma artesã dona de uma loja virtual, soma-se o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Por isso o R$1 a mais.

Ao realizar algum serviço ou venda de produto a alguma empresa, você também é obrigado a emitir uma nota fiscal. Não há custo extra por isso. 

Para emitir a nota, basta entrar no sistema da sua cidade. Isso quer dizer que a emissão de nota não é realizada no Portal do Empreendedor. 

Por fim, a elaboração do relatório anual de receita bruta também é obrigatória. Todos os anos, entre 2 de janeiro e 31 de maio, você terá de informar o seu faturamento – com notas fiscais ou não.

Para ajudar na organização, o Portal disponibiliza modelos de relatórios mensais, mas não é obrigatório segui-los. 

Se você faturar e não enviar o relatório, os fiscais da Receita Federal provavelmente vão detectar e haverá a possibilidade de acharem que se trata de uma sonegação de impostos. 

Já se você não arrecadar, deverá preencher o relatório com o valor de R$0 e enviar mesmo assim. Portanto, fique atento a esse ponto!

 

Quais são as vantagens de ser um empreendedor individual?

Permissão para trabalhar em casa

O governo deixou o processo bastante flexível quando passou a permitir que o endereço do seu cadastro MEI pudesse ser o mesmo da sua residência. Logo, você pode fazer home office e trabalhar pela internet da sua casa sem nenhum problema. 

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No entanto, pelo CNPJ ser público e estar atrelado ao seu endereço, recomendamos que utilize um endereço virtual.

 

Possibilidade de trabalhar de carteira assinada mesmo sendo empreendedor individual

Se você ainda tem receio de empreender, certamente vai preferir manter o seu emprego estável enquanto dá seus primeiros passos como empresário, certo?

Por isso, optar pelo MEI é uma ótima opção, já que você pode continuar recebendo enquanto fatura como microempreendedor na internet. Essa transição dá muito mais segurança e possibilidades de investir nas suas qualificações de empreendedor. 

 

Obtenção de cobertura previdenciária com o menor pagamento possível

Enquanto a maioria dos empreendedores precisam pagar 11% do salário para ter acesso às garantias do INSS, sua contribuição como MEI é de apenas 5%. 

Assim, você tem direito a:

  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade.

Prestação de serviços ou vendas para o governo

Ao ser um empreendedor individual, você poderá participar de licitações públicas, sem a necessidade de escrituração contábil e levantamento anual do balanço patrimonial.  

Inclusive, trabalhar para o governo pode ser a porta de entrada para várias oportunidades e o MEI concede isso.

Acesso a linhas de crédito empresariais

Com o seu CNPJ, você pode abrir uma conta PJ e conseguir empréstimo com juros bem mais baixos. Além disso, as instituições financeiras frequentemente lançam formas de auxílio ao MEI. 

A Caixa, por exemplo, disponibilizou um empréstimo para empresas devedoras com faturamento anual de até R$4,9 milhões. Ao mesmo tempo, o Sebrae vai capacitar e oferecer garantias a mais pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

Custo reduzido na contratação de funcionário

Apesar de o MEI ser uma modalidade empresarial individual, você pode contratar uma pessoa para ser seu colaborador. 

O diferencial é que você vai contratá-lo de forma legal e regular, mas também ao menor custo possível. Como empregador MEI, esse funcionário corresponderá a 3% do salário mínimo e 8% do FGTS. 

Maior credibilidade no mercado

Como empreendedor individual, você pode formalizar o seu pequeno negócio, ter acesso a créditos especiais nos bancos e emitir notas fiscais, como já mencionamos. Isso, consequentemente, gera mais confiança e profissionalismo para seu empreendimento

Pouca burocracia

Como dito anteriormente, o processo para se tornar um MEI é bem simples: você precisa acessar o Portal do Empreendedor e todo o cadastro é feito de forma gratuita. Dessa forma, você não precisa pagar um contador, pois não há burocracias. 

 

Isenção de impostos

O MEI tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. 

Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal. Além disso, paga um valor simbólico de R$5 como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de apenas R$1 como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). 

Quais erros devem ser evitados pelo empreendedor?

Falta de conhecimento em finanças

A falta de conhecimento em finanças é um problema que, se não for corrigido no início, dificilmente você vai conseguir se manter no mercado. 

Por isso, conhecer processos básicos dessa área da administração é muito importante para evitar que você não fique desinformado sobre números de custos. Além disso, esse conhecimento te ajudará na hora de tomar decisões importantes.

Cobranças tributárias 

Quando um empreendedor individual ultrapassa o faturamento anual de R$81 mil tem uma surpresa: obrigações tributárias com valores triplicados. 

Não há problema em faturar mais. Isso significa que o seu negócio está crescendo. Entretanto, se você passar só um pouco do limite, não adianta de nada a isenção que você teve no ano, além de não compensar o lucro. 

Por isso, você precisa planejar o seu crescimento anual para que não tenha surpresas do governo.

Declarações do Imposto de Renda

Muitos empreendedores individuais erram nas declarações. Isso porque, além da declaração de pessoa jurídica, também é preciso fazer uma declaração de pessoa física (IRPF),  pois os lucros como empreendedor acabam se misturando com sua pessoa física.

 

Como o MEI declara Imposto de Renda? 

O MEI precisa enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), conhecida como Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Dessa forma, essa é a principal declaração a ser realizada pelo MEI como pessoa jurídica.

Para fazer a sua declaração, confira o passo a passo a seguir:

  • Calcule o lucro: calcule a receita bruta do ano. Depois subtraia todas as despesas, como água, luz etc. Esse valor será usado para os próximos cálculos;
  • Calcule a parcela da sua receita que não será tributada: o percentual depende do tipo de atividade econômica do seu negócio;
  • Guarde o valor da parcela isenta: ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da Declaração do Imposto de Renda;
  • Calcule o seu rendimento tributável: a conta é: lucro – parcela isenta;
  • Guarde o valor da parcela tributável: ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, ao escolher se tornar um empreendedor individual, você tem muito o que ganhar. As obrigações são inevitáveis.

Contudo, ter uma segurança a mais com a aposentadoria, manter seu emprego enquanto experimenta o empreendedorismo e poder contratar alguém para trabalhar com você são algumas das vantagens da modalidade MEI.

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